segunda-feira, 30 de junho de 2008

REINO UNIDO E PORTUGAL - UM DESTES PAÍSES TEM UMA PERSPECTIVA TERCEIRO-MUNDISTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL


58. Não é necessário um diagnóstico médico para que uma criança ou jovem seja identificado como tendo Perturbações do Comportamento, Emocionais ou Sociais (PCES). No entanto, as crianças que apresentem um atestado médico confirmando um diagnóstico de: perturbações emocionais, como depressão ou perturbações alimentares; perturbações da conduta, como comportamento negativista e desafiante; perturbações hipercinéticas, como défice de atenção ou défice de atenção com hiperactividade; sindromas como o de Tourette, devem ser incluídos na categoria de PCES, tal como estabelece o Regulamento para as NEE. Um diagnóstico pode fornecer indicadores de estratégias adequadas para gerir o comportamento e minimizar o impacto negativo das dificuldades reveladas pelo aluno. No entanto, as dificuldades identificadas, sem diagnóstico médico, devem merecer também toda a atenção. Department for Education and Skills and Disability Rights Commission (2008)

Este é um excerto, traduzido por mim, das orientações, elaboradas pelo Department for Education and Skills and Disability Rights Commission, em 2008, para utilização das escolas e autoridades locais. Quem quiser ler o original, encontra-o neste mesmo sítio.

Em Portugal, pelo contrário, foi adoptada a CIF e os procedimentos clínicos como medida segura para identificar todo o tipo de problemas.

Alguém está A VER MAL O PROBLEMA. QUEM SERÁ?

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